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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO


Pelo presente instrumento contratual particular, o CLUBE FASE, sociedade civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 10.702.945/0001-09, com sede fiscal no município de Rio Bonito, estado do Rio de Janeiro, na Rua Pinto Coelho, Nº 299 - Loja 1 – Centro, e o proponente, como tal aquele que aceitar os termos e condições deste contrato, através do preenchimento de cadastro no website www.stik-mobex.com, doravante denominado CLIENTE, têm por estabelecido e ajustado o seguinte:


1. Do Objeto

1.1. Este contrato tem por objeto a venda do produto denominado Stik-Mobex, conforme anunciado no site www.stik-mobex.com


2. Do Início e da Vigência do Contrato

2.1. A adesão ao presente contrato dar-se-á no momento em que o CLIENTE efetuar o pagamento da Taxa de Adesão (Ativação) do serviço e vigerá até o dia 10 do mês seguinte, quando vencerá a 1ª mensalidade, sendo, a partir daí, renovável a cada 30 dias, sempre que o CLIENTE efetuar o pagamento de cada mensalidade.


3. Dos Valores

3.1. Os valores da Taxa de Adesão (Ativação) e das mensalidades são os anunciados no website www.stik-mobex.com

3.2. As mensalidades deverão ser pagas antecipadamente ao período a que se referem e vencerão todo dia 10 de cada mês.

3.3. A primeira mensalidade será devida a partir do 1º dia do mês seguinte ao do envio (por correio) do Stik-Mobexe poderá ser paga até o dia 10 do mês a que se refere a fatura.

3.4. O Clube Fase poderá, a seu único e exclusivo critério, promover, de forma não discriminatória e temporária, outras promoções ou descontos, em valores, formas ou percentuais que entender cabíveis, de modo a otimizar o uso do serviço, sem que isso possa caracterizar novação ou mudança das condições originalmente contratadas ou interpretado como infração às normas de defesa do consumidor.


4. Da Compatibilidade do Aperelho Celular

4.1. O Stik-Mobex é compatível com mais de 90% dos aparelhos celulares do mercado. Ao receber o produto, o cliente deverá testar a sua compatibilidade com seu aparelho, conforme instruções enviadas por correio junto com o Stik-Mobex.

4.2. Caso o aparelho celular do CLIENTE não seja compatível, deverá o mesmo providenciar outro aparelho para utilizar o dispositivo.

4.3. Em caso de incompatibilidade, o CLIENTE isenta o Clube Fase de qualquer responsabilidade.


5. Do Cadastro

5.1. Ao efetuar o cadastro através do site, o CLIENTE receberá imediatamente, em seu e-mail, o documento de cobrança da TAXA DE ADESÃO e seus dados de login no sistema. Caso não efetue o pagamento até o vencimento da fatura, seu cadastro será excluído da base de dados.
§ Único – Nenhum associado ou proponente está autorizado a receber pagamentos em nome do Clube Fase, devendo quaisquer pagamentos oriundos deste contrato ser efetuados exclusivamente através do sistema bancário.

5.2 – Dentro do prazo assinalado na webpage de cadastro, será enviado ao CLIENTE o seu Stik-Mobex, com instruções de uso de todas as ferramentas disponibilizadas para o serviço.
§ Único – Se o CLIENTE não receber o seu Stik-Mobex dentro do prazo a que se refere essa cláusula, por inconsistência das informações fornecidas no cadastro, ou qualquer outro motivo a que tenha dado causa, por ação ou por omissão, o mesmo será considerado entregue, para todos os efeitos deste contrato.


6. Das Condições de Pagamento

6.1. A cobrança das faturas objeto deste contrato será enviada para o e-mail do CLIENTE. O não recebimento da fatura não isenta o cliente da obrigatoriedade de seu pagamento. Neste caso, deverá o cliente, obrigatoriamente, imprimir seu boleto, através do acesso ao seu Escritório Virtual (www.stik-mobex.com/ap/index.php) e selecionar o menu 'Faturas'.


7. Do cancelamento do Serviço

7.1. Caso o Cliente não efetue o pagamento de suas mensalidades até o vencimento, receberá aviso formal, por e-mail ou por SMS, do atraso, e o fornecimento dos serviços colocados à sua disposição poderão, a qualquer momento, a partir do dia seguinte ao vencimento, ser suspensos.

7.2. Transcorridos 05 (cinco) dias da data de vencimento, permanecendo a inadimplência, o Clube Fase bloqueará o serviço.

7.3. Transcorridos mais de 20 (vinte) dias da data de vencimento, o contrato será rescindido e os serviços objeto deste contrato serão interrompidos definitivamente, importando, inclusive, na perda definitiva do direito ao recebimento de quaisquer créditos ou bônus provenientes das indicações de associados que tenha efetuado desde a sua inscrição.
§ Único – O pagamento da mensalidade fora do prazo permitido no boleto bancário será recebido pelo Clube Fase como doação, não será devolvido em qualquer hipótese e não gerará ao cliente qualquer direito à reativação dos serviços, restando mantida a rescisão do contrato.

7.4. A qualquer momento, o CLIENTE poderá rescindir seu contrato, bastando, para isso, não efetuar o pagamento da mensalidade. Neste caso, poderá receber avisos de cobrança em seu e-mail (ou por SMS). Para interromper a cobrança, deverá o CLIENTE enviar solicitação de cancelamento de seu contrato para o e-mail de contato do Clube Fase, conforme anunciado em www.stik-mobex.com/centraldeatendimento.php.

7.5. Em qualquer tipo de cancelamento, nenhuma valor, sob o título de multa, ou, ainda, qualquer outra denominação, será cobrada do CLIENTE. Caso o mesmo cliente apresente interesse, posteriormente, em recontratar o serviço, deverá efetuar um novo cadastro, submetendo-se às regras então vigentes.


8. Das penalidades por atraso no pagamento

8.1. Ao CLIENTE que não honrar suas mensalidades até a data de seu vencimento poderão ser impostas as seguintes sanções:
a) Redução ou perda do direito ao recebimentos de bônus em créditos mobex;
b) Suspensão do fornecimento dos serviços objeto deste contrato, a qualquer momento a partir do atraso no pagamento;
c) Bloqueio do serviço objeto deste contrato, a partir do 5º dia contínuo em atraso no pagamento da mensalidade;
d) Irrevogável rescisão do contrato, por inadimplência, a partir do 20º dia de atraso no pagamento da mensalidade.

9.Das indicações de novos associados

9.1. O Clube Fase pagará ao Cliente os bônus, automaticamente convertidos em créditos Mobex, conforme anunciado em www.stik-mobex.com.

9.2. Para todos os fins legais, o CLIENTE não é empregado ou representante comercial do Clube Fase, ou de qualquer outro associado.

9.3. Os serviços e a forma de pagamento disponibilizados pelo Clube Fase não poderão exceder ao disposto neste termo, não podendo o Clube Fase ser responsabilizado por qualquer perda que possa ocorrer com o resultado de qualquer má representação da informação fornecida ao CLIENTE por outro associado.

9.4. Em caso de rescisão do contrato, por qualquer que seja o motivo, os bônus e/ou créditos dele provenientes também serão cancelados.

9.5. Cada contrato dará ao CLIENTE o direito ao uso individual do serviço.

9.6. Somente será permitido um único cadastro por CPF.

9.7. O CLIENTE passará a compor a rede da pessoa que o indicou. Uma vez pertencente a esta rede, o CLIENTE não poderá migrar para outra rede, sob qualquer circunstância.

9.8. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de membro posicionado na rede de indicados do CLIENTE, seu direito ao recebimento dos bônus provenientes da rede formada a partir do membro que teve seu contrato rescindido não será prejudicado.

9.9. Todo e qualquer bônus somente será gerado no momento em que o agente bancário confirmar o pagamento por parte do associado indicado pelo CLIENTE.


10. Das Disposições Gerais

10.1. O Clube Fase não poderá ser responsabilizado por perda de tempo, inconveniência, perda ou interrupção, rendimentos perdidos, ou lucros, ou para quaisquer outras perdas ou danos especiais, incidentais ou supervenientes, oriundos dos serviços oferecidos a título do presente contrato.

10.2. O CLIENTE fica terminantemente proibido de divulgar marcas que não sejam de propriedade do Clube Fase, como, por exemplo, a marca dos fornecedores dos bens, serviços ou ferramentas de apoio objeto deste contrato. O uso dessas marcas ensejará o cancelamento de seu(s) Título(s) de Sócio, aplicando-se todas as disposições constantes da cláusula anterior, além do dever de indenizar o Clube Fase dos prejuízos resultantes do uso inapropriado dessas marcas em caso de demanda da proprietária da marca contra o Clube Fase.

10.3. O Clube Fase poderá rescindir imediatamente os contratos do CLIENTE que for suspeito de fraude e/ou utilizar indevidamente as marcas de propriedade do Clube Fase ou outras a ele inerentes, em desconformidade com o disposto neste contrato e demais partes dele integrantes, aplicando-se as mesmas sansões dispostas na cláusula anterior.

10.4. Quaisquer alterações nos procedimentos descritos nos termos deste contrato serão previamente informadas ao CLIENTE, através do envio de mensagem por SMS, e-mail ou correspondência, que se tornará parte integrante deste contrato.

10.5. É reservado ao Clube Fase o direito de modificar, a seu critério, as atividades, os benefícios dos planos, quaisquer valores, assim como percentuais e critérios de bonificações, independente de prévio aviso. Para manter-se atualizado, o CLIENTE deverá acessar periodicamente o site www.stik-mobex.com.

10.6. Informações pessoais fornecidas pelo CLIENTE poderão ser usadas pelo Clube Fase para confirmação e complementação de solicitações de serviços, pedidos de compra, finalidades administrativas, marketing, publicação, comunicação, cumprimento de obrigação, informar outros clientes acerca dos dados de contrato entre as partes, fornecendo acesso aos outros clientes do Clube Fase à rede de associados, além de lhes possibilitar o envio de mensagens de e-mail ou SMS, inclusive para comunicar ofertas de produtos e serviços fornecidos pelo Clube Fase, que poderá, ainda, revelar e utilizar as informações para identificar, contatar, localizar ou propor ação judicial contra pessoas que lhe estiverem causando danos, incluindo a revelação para autoridades legais, quando o Clube Fase entender que a revelação se fizer necessária.

10.7. O CLIENTE autoriza ao Clube Fase enviar-lhe mensagens de qualquer tipo por e-mail, SMS ou correspondência, inclusive avisos de cobrança de débitos em atraso.


11. Do Foro

11.1. Qualquer dúvida ou controvérsia que se originar, nos termos do/ou em relação ao presente contrato, inclusive, mas não se limitando, a sua validade, interpretação e cumprimento, serão resolvidas pelo Foro da cidade do Rio de Janeiro - RJ, com a expressa exclusão de qualquer outro Foro ou Juízo, por mais privilegiado que seja. Responderá pelas custas, despesas e honorários advocatícios limitados a 10% (dez por cento) a parte culpada em favor da parte inocente.

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